RESOLUÇÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO N. 0009/2015

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Ciências Biológicas – IB da Universidade de Brasília.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições, em sua 423ª Reunião, realizada em 12/12/2014, e considerando o constante do processo referente ao UnBDoc n. 75168/2007, de 10/10/2007,

R E S O L V E:

Art. 1º             Aprovar o Regimento Interno do Instituto de Ciências Biológicas – IB da Universidade de Brasília.

Art. 2º            Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Brasília,        de abril de 2015.

Ivan Marques de Toledo Camargo

Presidente

 

REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – IB/UnB

Título I – Preâmbulo

Art. 1º             O Regimento Interno do Instituto de Ciências Biológicas , em concordância com o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade de Brasília (http://www.unb.br/images/Noticias/2016/Documentos/regimento_estatuto_unb.pdf), regulamenta a organização e o funcionamento do Instituto de Ciências Biológicas.

Parágrafo único.  As disposições deste Regimento Interno são implementadas e interpretadas à luz das finalidades e dos princípios contidos nos artigos 3º e 4º  do Estatuto da Universidade de Brasília.

Título II – Da Denominação, da Sede e dos Objetivos do Instituto de Ciências Biológicas

Art. 2º             O Instituto de Ciências Biológicas criado pela Resolução nº 01 do Conselho Diretor, de 06/1/1962, doravante referido como IB, tem como funções precípuas desenvolver pesquisas na área das Ciências Biológicas, promover o ensino em nível de graduação e de pós-graduação, realizar atividades de extensão universitária e promover a integração entre os profissionais que atuam na área de Biologia.

Título III – Da Organização Geral e da Estrutura

Art. 3º             A estrutura organizacional do Instituto de Ciências Biológicas é integrada por:

  • Conselho do IB;
  • Colegiado de Graduação e Extensão do IB;
  • Colegiado de Pós-Graduação do IB;
  • Direção do IB;
  • Colegiados dos Departamentos;
  • Departamentos;
  • Colegiados Específicos de cada Programa de Pós-Graduação;
  • Centros e Núcleos;
  • Estação Experimental de Biologia;
  • Biotério do IB;
  • Comitês e Comissões Permanentes, regidas por legislação específica, como CEUA e CIBio.

Capítulo I – Do Conselho, dos Órgãos Colegiados e da Direção do IB e da Secretaria Administrativa

Art. 4º             A administração do IB é responsabilidade do Conselho, do Colegiado de Graduação e Extensão e do Colegiado de Pós-Graduação, como órgãos normativos, deliberativos e consultivos, e da Direção, como órgão executivo.

Seção I – Do Conselho

Art. 5º             O Conselho do IB é o órgão máximo para fins deliberativos e de recursos em matérias administrativas e acadêmicas e tem como atribuições:

  • formular políticas globais para o IB;
  • propor o Regimento Interno do Instituto e suas modificações;
  • planejar a utilização e administrar recursos humanos, orçamentários, financeiros e materiais;
  • avaliar o desempenho do Instituto, dos Departamentos e dos Docentes;
  • coordenar e avaliar as atividades de ensino, pesquisa e extensão;
  • aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) do IB para submissão ao Decanato de Planejamento e Orçamento;
  • conduzir o processo interno de eleição do Diretor e do Vice-Diretor e do representante Docente no Conselho Universitário (Consuni);
  • definir critérios para alocação de recursos orçamentários;
  • avaliar e aprovar relatórios de gestão e prestação de contas do Instituto;
  • apreciar, em grau de recurso, as decisões dos demais Colegiados do Instituto;
  • propor a atribuição de honrarias universitárias;
  • estabelecer normas e critérios de gestão do pessoal lotado no Instituto;
  • propor o afastamento ou a destituição do Diretor do Instituto, na forma da lei e do Regimento Geral da Universidade de Brasília;
  • deliberar a respeito da utilização de equipamentos e instalações sob a guarda do Instituto;
  • apreciar proposta de Departamento sobre a destituição do seu Chefe;
  • apreciar e regulamentar, no âmbito do Instituto, quando for o caso, as normas baixadas por instâncias superiores;
  • aprovar normas específicas de funcionamento do Instituto;
  • aprovar normas específicas de funcionamento de Departamentos, Centros e Núcleos, da Estação Experimental, do Biotério e dos Comitês e Comissões;
  • apreciar e deliberar sobre cursos, programas de ensino, pesquisa e extensão e projetos de Centros e Núcleos;
  • apreciar recursos contra atos do Diretor;
  • indicar Docentes e/ou Servidores Técnico- Administrativos para representações no Conselho de Administração (CAD) e no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe), bem como em Câmaras Acessórias destes Conselhos.
  • deliberar sobre indicações para outras representações internas e externas;
  • opinar ou deliberar sobre outros assuntos.

Art. 6º             Compõem o Conselho do IB:

  • o Diretor, como Presidente;
  • o Vice-Diretor, como Vice-Presidente;
  • os Chefes de Departamento da Unidade;
  • um representante Docente de cada Departamento eleito por seus pares em reunião do Colegiado;
  • um representante Discente dos Programas de Pós-Graduação eleito por seus pares;
  • VI.dois representantes Discentes dos cursos de Graduação eleitos por seus pares;
  • VII.três representantes dos Servidores Técnico-Administrativos e/ou de Laboratório eleitos por seus pares;
  • VIII. um representante dentre os Núcleos e Centros eleito por seus pares.
  • §1º Nas suas faltas ou impedimentos, os representantes referidos nas alíneas III a VIII serão substituídos pelos respectivos suplentes, eleitos na forma definida para os titulares.
  • §2º O Representante Docente no Conselho Universitário (Consuni) terá assento no Conselho do IB, como convidado, com direito a voz.

Seção II – Dos Órgãos Colegiados

Art. 7º             São atribuições do Colegiado dos Cursos de Graduação e Extensão:

  • propor políticas de ensino de graduação e extensão;
  • propor ao Cepe o projeto pedagógico do curso e os currículos dos cursos de Graduação, além de eventuais modificações e alterações nos fluxos curriculares;
  • homologar a lista de oferta de disciplinas para cada período letivo;
  • decidir sobre a participação do Instituto em disciplinas e cursos oferecidos em outras Unidades da UnB ou em outras instituições;
  • analisar os processos de transferência obrigatória, reintegração e revalidação de diploma de graduação;
  • definir critérios e decidir sobre vagas para mudança de curso, dupla habilitação, mudança de habilitação e transferência facultativa;
  • aprovar ementas e programas de novas disciplinas, bem como modificações em disciplinas dos currículos;
  • propor e aprovar programas, projetos, atividades e cursos de Extensão e de formação continuada de Docentes no âmbito do Instituto;
  • propor ao Decanato de Extensão a criação de programas, projetos, atividades, cursos de Extensão e de formação continuada de profissionais;
  • zelar pela qualidade das atividades de Extensão e definir critérios para sua avaliação;
  • aprovar programas de disciplinas de cursos de Extensão;
  • indicar Docentes para representações na Câmara de Ensino de Graduação (CEG) e na Câmara de Extensão (CEX), dentre coordenadores de Graduação e Extensão;
  • aprovar a indicação de Professores e/ou Servidores Técnico-Administrativos para coordenar programas, projetos, atividades e cursos de Extensão;
  • criar subcomissões para tarefas específicas;
  • definir critérios e coordenar a avaliação interna dos cursos de Graduação;
  • decidir e opinar sobre outras matérias pertinentes aos cursos de Graduação, presenciais e a distância, sob responsabilidade do IB;
  • decidir e opinar sobre os cursos de Extensão, presenciais e a distância, oferecidos pelo IB.

Art. 8º             Compõem o Colegiado de Graduação e Extensão do IB:                         

  • o Diretor ou o Vice-Diretor, como Presidente;
  • os Coordenadores de Graduação dos Cursos de Bacharelado em Biologia Diurno, Licenciatura em Biologia Noturno, Licenciatura em Biologia a Distância e de Bacharelado em Biotecnologia;
  • o Coordenador de Extensão;
  • um representante Docente de cada Departamento;
  • um representante do Núcleo de Educação Científica (NECBio);
  • dois representantes Discentes dos cursos de Graduação eleitos por seus pares;
  • um representante Docente de cada Unidade Acadêmica da UnB que tenha participação nos cursos do IB com oferta de disciplinas obrigatórias.
  • §1º Nas suas faltas ou impedimentos, os representantes referidos nas alíneas de IV a VII serão substituídos pelos respectivos suplentes, eleitos na forma definida para os titulares.
  • §2º Para efeito de quórum serão contados os membros definidos nas alíneas I a VI.

Art. 9º             São atribuições dos Coordenadores de Graduação, além da competência atribuída  Art. 92 do Regimento Geral da UnB e em normas específicas do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão:

  • representar o IB na Câmara de Ensino de Graduação, quando indicado pelo Colegiado;
  • gerenciar ações relacionadas ao curso de Graduação, de acordo com as deliberações do Colegiado de Graduação e Extensão;
  • coordenar a preparação da lista de oferta de disciplinas para cada período letivo;
  • coordenar o processo de matrícula em disciplinas;
  • coordenar a avaliação interna do curso de Graduação;
  • coordenar o Núcleo Docente Estruturante do curso de Graduação.

Parágrafo único. A indicação do Coordenador de Graduação será feita pela Direção, ouvido o Colegiado de Graduação e Extensão, e homologada pelo Conselho do IB.

Art. 10.           São atribuições do Coordenador de Extensão, na forma definida no Regimento Geral da UnB e em normas específicas do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão:

  • representar o IB na Câmara de Extensão, quando indicado;
  • gerenciar as ações relacionadas às atividades de Extensão, de acordo com as deliberações do Colegiado de Graduação e Extensão;
  • apreciar e emitir parecer a respeito de propostas de atividades de extensão no âmbito do Instituto;
  • estimular a criação e garantir a divulgação de programas, projetos, atividades e cursos de Extensão;
  • coordenar a avaliação de programas, projetos, atividades e cursos de Extensão.

Parágrafo único. A indicação do Coordenador de Extensão será feita pela Direção, ouvido o Colegiado de Graduação e Extensão, e homologada pelo Conselho do IB.

Art. 11.           São atribuições do Colegiado de Pós-Graduação do IB:

  • propor políticas de Pós-Graduação;
  • zelar pela qualidade de ensino de Pós-Graduação e pesquisa e definir critérios para a sua avaliação;
  • propor, avaliar e aprovar programas, projetos, atividades e cursos de Pós-Graduação;
  • aprovar as ementas e os programas de disciplinas dos cursos de Pós-Graduação;
  • propor ao Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação os currículos dos cursos de Pós-Graduação, stricto e lato sensu, bem como suas modificações;
  • homologar a indicação de Docentes para a coordenação de cursos de Pós-Graduação stricto e lato sensu;
  • analisar solicitações de credenciamento e recredenciamento de Docentes para atuarem na Pós-Graduação;
  • indicar Docentes para representação na Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (CPP);
  • homologar a abertura de processos seletivos;
  • criar subcomissões para tarefas específicas;
  • opinar ou deliberar sobre outros assuntos.

Art. 12.           Compõem o Colegiado de Pós-Graduação do IB:

  • o Diretor ou o Vice-Diretor, como Presidente;
  • os Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação do IB;
  • um representante dos cursos de Pós-Graduação lato sensu, quando houver;
  • um representante Discente dos cursos de Pós-Graduação.

Parágrafo único. Nas suas faltas ou impedimentos, os representantes referidos nas alíneas II a IV serão substituídos pelos respectivos suplentes, eleitos na forma definida para os titulares.

Art. 13.           Os diferentes Programas de Pós-Graduação do IB se organizam de acordo com a Resolução 91/2004 do CEPE, sendo regidos pelos seus respectivos regulamentos internos, possuindo Colegiados específicos próprios.

Art. 14.           São atribuições do Coordenador de cada Programa de Pós-Graduação do IB:

  • gerenciar as atividades de seu respectivo Programa de Pós-Graduação;
  • incentivar a pesquisa no âmbito do Programa de Pós-Graduação;
  • cumprir e fazer cumprir as deliberações do Colegiado do Programa de Pós-Graduação;
  • cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação;
  • preparar a lista de oferta de disciplinas do Programa de Pós-Graduação para cada período letivo;
  • distribuir os recursos financeiros disponíveis de acordo com os critérios definidos pelo Colegiado dos Programas de Pós-Graduação do IB;
  • elaborar o relatório anual da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) para avaliação do Programa de Pós-Graduação;
  • presidir a Comissão e o Colegiado específico do Programa de Pós-Graduação.

Seção III – Da Direção

Art. 15.           Compõem a Direção do IB:

  • o Diretor;
  • o Vice-Diretor;
  • a Secretaria Administrativa do IB.

Art. 16.           O Diretor e o Vice-Diretor do IB serão escolhidos na forma da lei.

  • §1º Nas faltas e nos impedimentos do Diretor, a Direção é exercida pelo Vice-Diretor.
  • §2º Nas faltas e nos impedimentos do Diretor e do Vice-Diretor, a Direção é exercida pelo membro do Conselho do IB que tiver mais tempo de exercício do magistério na Universidade de Brasília.

Art. 17.           Compete ao Diretor do IB: 

  • coordenar e fiscalizar o funcionamento do Instituto;
  • promover a articulação das atividades dos órgãos integrantes;
  • representar o IB no Consuni e no CAD;
  • representar o IB em solenidades internas e externas;
  • convocar e presidir as reuniões do Conselho do Instituto; do Colegiado dos Cursos de Graduação e Extensão e/ou do Colegiado de Pós-Graduação;
  • cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto e do Regimento Geral da UnB, do Regimento Interno do Instituto e as normas pertinentes;
  • cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho e dos Colegiados do Instituto;
  • fazer cumprir, no âmbito do Instituto, as normas baixadas por instâncias superiores;
  • alocar recursos orçamentários, conforme critérios definidos pelo Conselho do Instituto;
  • administrar a utilização de instalações e de equipamentos sob a guarda do Instituto;
  • fazer cumprir as normas e os critérios de gestão de pessoal estabelecidos pelo Conselho ou por instâncias administrativas superiores;
  • coordenar e executar o Plano de Desenvolvimento Institucional do Instituto;
  • propor ao Conselho do Instituto critérios para reconhecimento do mérito acadêmico de Docentes e de Alunos e o mérito profissional de funcionários Técnicos e Administrativos;
  • indicar os Coordenadores de Graduação e de Extensão entre os Professores do quadro de pessoal Docente permanente, com pelo menos dois anos de experiência na UnB;
  • elaborar o relatório anual de atividades durante o primeiro trimestre do ano seguinte.

Art. 18.           Compete ao Vice-Diretor do IB:

  • substituir o Diretor em seus impedimentos;
  • exercer funções delegadas pelo Diretor;
  • representar o IB;
  • cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto e do Regimento Geral da UnB, do Regimento Interno do Instituto e demais normas pertinentes;
  • convocar e presidir as reuniões do Colegiado dos Cursos de Graduação e Extensão e/ou do Colegiado de Pós-Graduação do IB;
  • cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho e dos Colegiados do Instituto.

Seção IV – Da Secretaria Administrativa

Art. 19.           A Secretaria do IB tem a função de oferecer suporte administrativo à Unidade, prestando serviços de preparação e distribuição de documentação, elaboração de atas de reunião do Conselho e dos Colegiados, encaminhamento de ofícios, memorandos e todos os documentos oficiais referentes a Professores, funcionários Técnicos e Administrativos e Alunos e à gestão da Unidade e de seus órgãos.

Parágrafo único. Cabe à Secretaria do IB cumprir todos os regimentos, regulamentos e normas em vigor na UnB.

Capítulo II – Dos Departamentos

Art. 20.           Os Departamentos, organizados por área de conhecimento, são vinculados ao Instituto de Ciências Biológicas e têm como principais atribuições coordenar e executar atividades de ensino, pesquisa e extensão, no âmbito de sua competência.

Art. 21.           Compõem o IB os seguintes Departamentos:

  • Biologia Celular (CEL);
  • Botânica (BOT);
  • Ciências Fisiológicas (CFS);
  • Ecologia (ECL);
  • Fitopatologia (FIT);
  • Genética e Morfologia (GEM);
  • Zoologia (ZOO).

Art. 22.           O Colegiado do Departamento é a instância deliberativa sobre políticas, estratégias e rotinas acadêmicas e administrativas, e a Chefia é a sua instância executiva.

  • §1º Nas faltas e nos impedimentos do Chefe do Departamento, a Chefia é exercida pelo Subchefe.
  • §2º Nas faltas e nos impedimentos do Chefe e do Subchefe, a Chefia é exercida pelo Docente desse Departamento com mais tempo de exercício do magistério na Universidade de Brasília.

Art. 23.           São atribuições do Colegiado de Departamento:

  • assessorar a elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional do Instituto;
  • analisar as atividades de ensino, pesquisa e extensão realizadas pelos Docentes que o integram;
  • coordenar o trabalho do pessoal Docente, visando à unidade e à eficiência no ensino, na pesquisa e na extensão;
  • adotar ou sugerir providências de ordem didática, científica e administrativa aconselháveis ao bom desenvolvimento dos trabalhos;
  • aprovar projetos de pesquisa e planos de cursos de especialização, de aperfeiçoamento e de extensão no âmbito do Departamento;
  • adotar providências para o aperfeiçoamento de Docentes e Técnicos de Laboratório e Administrativos;
  • eleger o Chefe e o Subchefe de Departamento por maioria simples;
  • indicar os representantes do Departamento no Conselho do IB, Colegiado de Graduação e Extensão do IB;
  • propor, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, o afastamento ou a destituição do Chefe;
  • decidir ou opinar sobre outras matérias.

Art. 24.           Compõem o Colegiado de Departamento:

  • o Chefe, como Presidente;
  • os demais Docentes em exercício lotados no Departamento;
  • representante(s) dos Servidores Técnico-Administrativos e de Laboratório, eleito(s) por seus pares, nos limites da legislação vigente ;
  • representante(s) Discente(s) dos cursos de Graduação do IB, eleito(s) por seus pares, nos limites da legislação vigente.

Parágrafo único. Nas suas faltas ou impedimentos, os representantes referidos nas alíneas III e IV serão substituídos pelos respectivos suplentes, eleitos na forma definida para os titulares.

Art. 25.           Compete ao Chefe de Departamento:

  • administrar e representar o Departamento;
  • convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Departamento, sendo que para reuniões ordinárias a convocação deverá ser feita com antecedência mínima de 48 horas e de 24 horas para reuniões extraordinárias;
  • contribuir para a elaboração do PDI e do plano de atividades a serem desenvolvidas no IB;
  • fiscalizar a observância do regime acadêmico, o cumprimento dos programas de ensino e a execução dos demais planos de trabalho;
  • verificar e atestar a frequência do pessoal lotado no Departamento;
  • supervisionar, no plano administrativo, os cursos de especialização, aperfeiçoamento e extensão e os projetos de pesquisa realizados no âmbito do Departamento;
  • zelar pela ordem e pela unidade no ambiente do Departamento e pelo seu patrimônio;
  • cumprir e fazer cumprir as deliberações do Colegiado do Departamento, bem como os atos e as decisões dos órgãos a que se subordina;
  • administrar e avaliar o pessoal Técnico-Administrativo e de Laboratório lotado no Departamento, conforme a Gestão de Desempenho;
  • auxiliar na coleta de dados para subsidiar os relatórios anuais de atividades dos Docentes e encaminhá-los à Direção do Instituto;
  • decidir ou opinar sobre outras matérias.

Capítulo III – Dos Centros, dos Núcleos e das Comissões ou Comitês

Art. 26.           Os Centros vinculados ao IB têm a função de desenvolver programas de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico, de ensino e de extensão, agregando Docentes, Alunos, Técnicos e Colaboradores Externos ao Instituto e à Universidade em áreas temáticas cuja maior competência esteja no âmbito das Ciências Biológicas.

Art. 27.           Os Centros serão criados por Resolução da Diretoria do Instituto com a aprovação do Conselho do Instituto.

Parágrafo único. A missão, a estrutura e as funções de cada Centro do IB constarão de Anexo à Resolução de sua criação. Serão permitidas sobreposições parciais nas áreas temáticas entre eles, a critério do Conselho do Instituto.

Art. 28.           Os Centros deverão ser constituídos e mantidos por, no mínimo, três Docentes lotados no IB. Os membros devem demonstrar produtividade significativa em pesquisa, orientação de Estudantes de Graduação e de Pós-Graduação e efetiva interação com organizações externas à UnB que utilizem a produção intelectual do Centro.

  • §1º A função de Coordenador de Centro será exercida por um Docente do IB.
  • §2º Nenhum Docente do IB pode exercer, simultaneamente, a função de Coordenador em mais de um Centro, embora possa participar de quantos Centros desejar.
  • §3º Os Centros vinculados ao IB deverão ter a maioria de seus membros lotados no IB.

Art. 29.           O Coordenador de Centro deve encaminhar ao Conselho do Instituto relatório anual técnico e financeiro do Centro, até o fim do primeiro trimestre do ano consecutivo.

Parágrafo único.  Os relatórios do Centro serão avaliados anualmente, ou a qualquer momento, por solicitação da Direção ou do Conselho do IB, por Comissão especializada, que poderá incluir membros externos ao Instituto e à Universidade.

Art. 30.           A extinção de Centro, por Resolução da Diretoria do Instituto, dependerá de avaliação dos relatórios,  definida nos termos do Art. 29, e de deliberação do Conselho do IB, com maioria de 2/3 dos membros.

Parágrafo único.  A extinção do Centro pode ainda ser solicitada pela maioria de seus membros e deliberada pelo Conselho do IB nos termos do caput deste artigo.

Art. 31.           Os Núcleos vinculados ao IB têm a função de prestar serviços especializados de natureza científica, de ensino e de extensão ao Instituto e à comunidade em geral, sendo coordenados por Docentes ou Servidores Técnico-Administrativos de nível superior.

Art. 32.           Os Núcleos serão criados por Resolução da Direção do Instituto, com aprovação do Conselho do Instituto.

Parágrafo único.  A missão, a estrutura e as funções de cada Núcleo preconizadas em seus Regulamentos internos constarão de Anexo à Resolução de sua criação.

Art. 33.           Os Núcleos poderão ser extintos por recomendação de seus coordenadores, da maioria de seus membros, da Diretoria do IB ou do Conselho do Instituto, sendo necessária a aprovação por maioria de votos no Conselho do IB.

Art. 34.           Os Núcleos deverão ser constituídos e mantidos por, no mínimo, um Docente ou um Servidor Técnico-Administrativo de nível superior lotado no IB, com função de Coordenador do Núcleo. 

 Art. 35.          O Coordenador do Núcleo deverá encaminhar à Direção do Instituto relatório anual das atividades do Núcleo até o fim do primeiro trimestre do ano seguinte, comprovando o efetivo atendimento à clientela interna e externa à UnB e a obediência às normas da UnB quanto a eventual remuneração de serviços prestados pelo Núcleo.

Art. 36.           As Comissões ou Comitês serão criados por Resolução da Diretoria do Instituto ou Chefia do Departamento, com aprovação do respectivo colegiado.

  • §1° A missão, a estrutura e as funções de cada Comissão ou Comitê constarão de Anexo à Resolução de sua criação, bem como os seus regulamentos internos.
  • §2° As comissões e comitês regidos por legislação específica, como por exemplo, a CEUA e CIBio deverão encaminhar relatório anual de atividades para apreciação do Conselho do IB.

Título II– Das Disposições Gerais

Art. 37.           Ficam mantidos os seguintes Centros, já criados, vinculados ao IB:

  • Centro de Nanociência e Nanobiotecnologia (CNANO), com a finalidade de propor, promover e apoiar a interação e a cooperação em projetos de nanociência e nanobiotecnologia desenvolvidos por pesquisadores da UnB e de outras instituições.
  • Centro de Primatologia, com a finalidade de propor, integrar e apoiar pesquisas que utilizam primatas como modelos em áreas distintas do conhecimento, desenvolvidas por pesquisadores da UnB e de outras instituições.

.Art. 38.          Ficam mantidos os seguintes Núcleos, já criados, vinculados ao IB:

  • Núcleo de Ilustração Científica, com a finalidade de desenvolver atividades de treinamento de Alunos e Docentes em técnicas de ilustração para uso em publicações científicas.
  • Núcleo de Educação Científica (NECBio), com a finalidade de desenvolver atividades de ensino/aprendizagem em Ciências e Biologia e de propor, integrar e apoiar pesquisas nas áreas de ensino/aprendizagem em Ciências Biológicas.

Art. 39.           Fica mantida a Comissão de Ética no Uso Animal (CEUA), de caráter multidisciplinar, já criada, vinculada ao IB.

Art. 40.           Fica mantida a Comissão Interna de Biossegurança, já criada, vinculada ao IB.

Art. 41.           A Estação Experimental em Biologia (EEB) vinculada ao IB tem como missão propiciar a realização de atividades de ensino, pesquisa e extensão, em especial aquelas que demandam experimentação de campo.

  • §1° A Estação Experimental em Biologia terá um coordenador, dentre os Docentes lotados no IB, nomeado pela Direção, ouvido o Conselho do Instituto.
  • §2° O regulamento interno da EEB deverá ser aprovado pelo Conselho do IB.
  • §3° A Coordenação da EEB deverá encaminhar anualmente um relatório das atividades desenvolvidas para aprovação do Conselho do IB.

Art. 42.           O Biotério do Instituto de Biologia tem como missão prover atividades de ensino, pesquisa e extensão que demandem experimentação em animais, dentro dos princípios da ética do uso de animais.

  • §1° O Biotério do IB terá um coordenador, escolhido dentre médicos veterinários lotados no IB, nomeado pelo Diretor, ouvido o Conselho do Instituto.
  • §2° O regulamento interno do Biotério deverá ser aprovado pelo Conselho do IB.
  • §3° A Coordenação do Biotério deverá encaminhar anualmente um relatório das atividades desenvolvidas para aprovação pelo Conselho do IB.

Art. 43.           As coleções biológicas vinculadas aos departamentos são patrimônio institucional da Universidade de Brasília. As coleções devem ser gerenciadas por um curador (ou curadores) que deve ser um Professor ou Técnico de nível superior com lotação no respectivo Departamento. O reconhecimento ou a extinção de uma coleção dependerá de parecer do Colegiado do respectivo Departamento e do Conselho do IB.

Parágrafo único.  As seguintes coleções são reconhecidas no Instituto de Ciências Biológicas:

  • Coleções Botânicas: Herbário (briófitas, fanerógamas e pteridófitas) e Xiloteca.
  • Coleções Fitopatológicas: nematóides, fungos, vírus e bactérias.
  • Coleções Zoológicas: entomológica, mastozoológica, ornitológica, herpetológica, ictiológica, invertebrados em meio líquido e anatomia comparada.

Art. 44.           Este Regimento poderá ser alterado sempre que a conveniência acadêmica, administrativa e estrutural assim o indicar por decisão do Conselho do IB, tomada pela maioria absoluta dos membros do Conselho, em Reunião convocada para esse fim com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, após ouvir as manifestações dos Departamentos do IB.

Art. 45.           Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Universitário, revogadas as disposições em contrário.